STJ considera inválido pacto verbal que buscava reverter doação de cotas sem o conhecimento dos demais sócios

STJ considera inválido pacto verbal que buscava reverter doação de cotas sem o conhecimento dos demais sócios

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de pacto verbal no qual um doador de cotas empresariais teria estabelecido, como condição resolutiva, que as cotas lhe fossem devolvidas caso ele viesse a se casar – o que efetivamente ocorreu.

Para o colegiado, além de o suposto pacto ter sido feito com apenas um dos sócios, filho do doador – não atingindo, portanto, os demais sócios –, seria necessário o registro da condição resolutiva no mesmo instrumento em que foi formalizada a doação, tendo em vista a formalidade exigida nesse tipo de negócio jurídico.

"O contrato faz lei entre as partes, mas não produz efeitos na esfera juridicamente protegida de terceiros que não tomaram parte na relação jurídica de direito material", afirmou o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva.

O magistrado explicou que o contrato de doação é, por essência, solene, exigindo a lei, sob pena de nulidade, que ele seja celebrado por escritura pública ou instrumento particular, salvo quando tiver por objeto bens móveis e de pequeno valor.

"Portanto, ainda que considerada a validade da doação formalizada, no caso, por meio de um documento impróprio, porque atípico, não poderia ser ela igualmente reconhecida em relação à cláusula resolutiva, firmada à parte, sem a observância de nenhuma, ou de uma mesma, formalidade", complementou o ministro.

Conforme pode ser observado na matéria acima, o STJ por maioria de votos, julgou improcedente, ou seja, negou provimento ao pedido de reconhecimento de pacto verbal no qual um doador de quotas empresariais teria estabelecido, como condição resolutiva, que as quotas lhe fossem devolvidas caso ele viesse a se casar, o que aconteceu.

Ao julgar a matéria, o STJ entendeu que o suposto pacto foi feito com apenas um dos sócios, qual seja, o filho do doador, não atingindo, dessa forma, os demais sócios, sendo, portanto, necessário o registro da condição resolutiva no mesmo instrumento em que foi formalizada a doação, tendo em vista a formalidade exigida nesse tipo de negócio jurídico.

Além disso, o doador ao se retirar da Sociedade o doador, ao se retirar da sociedade, declarou que não tinha nada a receber da empresa ou dos sócios, dando a todos eles geral e irrevogável quitação.

Neste sentido, os julgadores entenderam que uma vez tendo sido dada quitação plena, geral e irrevogável em relação aos sócios, não lhe é dado o direito de recobrar, posteriormente, a sua posição societária.

Portanto, é essencial contar com especialistas societários e contratuais que lhe auxiliem nesse tipo de negócio jurídico, sob pena de ter uma negativa jurisdicional.

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Fonte: https://direitoreal.com.br/noticias/stj-considera-invalido-pacto-verbal-que-buscava-reverter-doacao-de-cotas-sem-o-conhecimento-dos-demais-socios>

Data: 28/02/2025>

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