
Nova Regulação Tributária exige Declaração de Benefícios Fiscais - Dirbi, introduzida pela IN 2.198/2024
No dia 18 de junho de 2024, uma nova regulamentação fiscal entrou em vigor, exigindo sua apresentação pelas empresas que usufruem de incentivos fiscais no Brasil. A Instrução Normativa 2.198/2024, publicada no Diário Oficial da União, estabelece regras claras para a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, conhecida como Dirbi.
A Dirbi deve ser submetida mensalmente por pessoas jurídicas que recebem benefícios fiscais listados no Anexo Único da IN 2.198/2024, que incluem programas como PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, entre outros incentivos relacionados ao crédito presumido de Pis/Cofins.
Esta declaração se aplica não apenas a empresas de direito privado, mas também a entidades imunes e isentas, assim como consórcios que realizam transações em nome próprio.
A normativa determina que a Dirbi seja elaborada utilizando formulários específicos disponíveis no e-CAC, e deve ser entregue até o 20º dia do segundo mês após o período de apuração. A entrega vale para os benefícios fiscais iniciados a partir de janeiro de 2024 e as empresas terão até 20 de julho de 2024 para apresentar a Dirbi referente aos meses de janeiro a maio.
O escritório Abrahão Advogados está acompanhando de perto essas mudanças e está à disposição para fornecer suporte necessário às empresas que precisem se adequar às novas exigências fiscais.
Fonte: não informado>
Data: 18/06/2024>