Aprovado no Senado Federal o projeto de Lei Complementar 68/2024, que versa sobre a regulamentação da Reforma Tributária
Os Senadores concluíram em Plenário, em 12/12/2024 (quinta-feira), a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo instituída pela EC 132/2023. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 foi aprovado com 49 votos favoráveis e 19 contrários.
Agora, o texto voltará à Câmara dos Deputados com as novas hipóteses de redução dos futuros tributos (CBS e IBS), como na conta de água e com mais itens na cesta básica. Só no Plenário, foram apresentadas 64 novas emendas, das quais 16 foram acatadas.
Não foi aprovado nenhum dos três destaques. Isso acabou mantendo, na rodada final, uma das decisões de maior polêmica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): a retirada de armas e munições da hipótese de incidência do Imposto Seletivo (IS).
Alíquotas
O aumento da alíquota-padrão em razão de novas exceções ocorre para compensar a arrecadação.
A alíquota dos novos tributos (CBS e IBS) só será definida em futura lei. Sua arrecadação deve ser a mesma obtida com os tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) que serão extintos.
A complexidade do sistema atual dificulta a comparação entre a alíquota dos novos tributos e a dos tributos vigentes.
Imposto reduzido
Diversos outros bens e serviços foram incluídos na redução de 60%. É o caso de:
- água mineral;
- fraldas;
- biscoitos e bolachas, desde que não tenham recheio ou cobertura e que não tenham manteiga ou cacau;
- castanhas brasileiras, como a do Pará e de caju;
- saneamento;
- serviços de gravações de vídeo ao vivo;
- serviços de artistas como fotografias, escultura e gravuras;
- atividades de condicionamento físico;
Outras vantagens aprovadas são a redução de 8,5% para 5% do tributo específico para Sociedades Anônimas de Futebol e a retirada de gestoras de fundo patrimonial dos contribuintes dos tributos em aos seus investimentos.
Cashback
A devolução dos tributos por meio do mecanismo de cashback incluirá gastos com internet e telefonia. Todo o valor pago em CBS e 20% em IBS serão devolvidos para as famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706,00 atualmente. Antes, a devolução seria definida futuramente, com piso mínimo de 20%.
Remédios
A lista de remédios isentos dos tributos será definida em futura lei complementar. A Câmara dos Deputados listou mais de 300 remédios com isenção, com a possibilidade de chegar a quase 600, no Senado. Os medicamentos devem ser para tratamentos de câncer, Aids, doenças “negligenciadas”, vacinas e soros.
Além disso, devem ter o preço máximo estipulado de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é uma tabela de referência nas compras do setor público, segundo o Senador Relator Eduardo Braga (MDB-AM).
Os medicamentos fora da lista terão alíquota reduzida em 60%. Mas para compras do programa farmácia popular, pela Administração Pública e por algumas entidades beneficentes, a isenção é para todos os remédios.
Cesta básica
A Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), com desoneração total, chegou ao Senado com 22 itens, dos quais apenas o óleo de soja foi retirado (agora com 60% de redução dos tributos). Mantém-se carne, queijo e o óleo de babaçu, agora o único óleo na CBNA.
Armas
Os Senadores confirmaram o resultado da votação na CCJ: armas e munições ficam de fora da hipótese de incidência do Imposto Seletivo (IS). Dessa forma, as armas terão uma carga tributária inferior à atual, na avaliação de Braga.
O IS será cobrado uma única vez em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Em votação acirrada no Plenário, 33 Senadores, contra 32, pediram a volta da incidência. No entanto, era preciso apoio da maioria absoluta (41 Senadores).
Um outro destaque rejeitado buscava assegurar isenção em passagens aéreas internacionais.
“Imposto do pecado”
Na versão aprovada pelo Senado, o IS incidirá na extração de minérios. A alíquota máxima será de 0,25% na extração, mas será zerada se a operação envolver gás natural em processo industrial.
Durante a sessão, os Senadores incluíram na excepcionalidade os “combustíveis para fins de transporte”. Também foi incluída a revisão anual da alíquota específica (quando não é cobrada em porcentagem) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado para medir a inflação.
Cigarros, bebidas alcóolicas, refrigerantes e água mineral poderão ser atingidos pelo modelo da substituição tributária, que cobra os tributos no início ou no meio do processo produtivo.
O modelo possui facilidades para a Administração Pública, como a facilidade na fiscalização, mas pode ser prejudicial ao setor. A substituição tributária havia sido extinta pela reforma tributária.
Os demais itens escolhidos pelos deputados para o IS permanecem, como as loterias, as bebidas alcoólicas e os cigarros.
Quanto às bebidas alcoólicas, uma futura lei poderá aliviar a alíquota, ainda a ser definida, para pequenos produtores de bebidas, por exemplo, de cervejas artesanais.
Região Norte
3 novos benefícios foram aprovados para empresas incentivadas da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou das Áreas de Livre Comércio (ALC). Trata-se da previsão de créditos presumidos — mecanismo que permite “desconto” nos débitos fiscais — para operações em que não há cobrança de tributos.
No entanto, só será possível para negócios com o poder público ou para a importação de materiais revendidos na região.
Outro benefício foi alongar a existência das ALC’s até o ano de 2073, em vez de até 2050, equiparando à ZFM. As ALC’s promovem o comércio em cidades dos Estados de Amazonas, Amapá, Acre, Rondônia e Roraima.
Imóveis
Como aluguel e compra de imóveis não pagam ICMS atualmente, representantes do setor de imóveis ouvidos na CCJ temiam os resultados da cobrança da CBS e do IBS.
Para minimizar o impacto, os Senadores aumentaram para R$ 600,00 o “desconto” no valor do aluguel a ser tributado. Na versão dos Deputados o redutor social era R$ 400,00.
Além disso, o tributo será 70% menor que a alíquota-padrão, no lugar de 60%. Dessa forma, por exemplo, um aluguel de R$ 1.500,00 terá R$ 75,60 de tributos, considerando a estimativa de alíquota-padrão de 28% do governo federal. Na versão dos Deputados, a tributação seria de R$ 123,20.
Outra novidade é que a obrigação de arcar com o IBS e a CBS será apenas no momento do pagamento do aluguel, enquanto o texto original previa também no momento de vencimento do boleto. Assim, o tributo não será devido caso o inquilino atrase o aluguel.
Comitê Gestor
Braga apontou que a implementação do PLP será testada em 2026. Mas as empresas não terão de pagar ao Fisco durante o período, mas apenas emitir o valor do tributo destacado na nota fiscal.
Em seguida, a Administração Pública verificará a viabilidade do novo sistema, que será totalmente implementado em 2033.
Para isso, Braga incluiu no texto parte do PLP 108/2024, que está parado no Senado, para instituir um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025. O Comitê também criará o regulamento único do IBS na sua vigência.
Tempo de análise
O projeto recebeu o total de 2235 emendas, possui mais de 530 artigos e 23 anexos. Foram realizadas 13 audiências públicas na CCJ, além de 21 debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) durante o segundo semestre.
Esse é o primeiro dos projetos que regulamenta a reforma tributária e refere-se à tributação sobre o consumo instituída pela Emenda Constitucional 132 de 2023.
No âmbito da reforma tributária, ainda é esperada a reforma sobre a renda e o patrimônio, ainda sem propostas apresentadas.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/12/reforma-tributaria-aprovado-o-texto-base-da-regulamentacao-sobre-consumo>
Data: 16/12/2024>