
TRT – 3. Trabalhadora que tomou conhecimento da gravidez após pedir demissão não obtém direito a estabilidade
A decisão da Nona Turma do TRT-MG reafirma que a estabilidade gestante, prevista no artigo
10 do ADCT, só se aplica em casos de dispensa sem justa causa. No caso, a trabalhadora alegou
ter sido demitida, mas as provas mostraram que ela pediu demissão voluntariamente. Assim, o
tribunal entendeu que ela renunciou ao direito à estabilidade.
A jurisprudência recente, tanto do STF quanto do TST, reforça que o pedido de demissão, sem
vício de consentimento, exclui o direito à estabilidade. Mesmo a posterior descoberta da
gravidez não altera essa condição.
Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trabalhadora- que-tomou-conhecimento-da-gravidez-apos-pedir-demissao-nao-obtem-direito-a-estabilidade>
Data: 30/09/2024>