Tecnologia e ética no Direito: até onde vai o uso da inteligência artificial?

Tecnologia e ética no Direito: até onde vai o uso da inteligência artificial?

O recente caso envolvendo o processo no 0001062-55.2025.5.08.0130, em trâmite perante a 3a Vara do Trabalho de Parauapebas/PA, trouxe ao centro das discussões jurídicas um tema cada vez mais presente na advocacia contemporânea: os limites éticos do uso da inteligência artificial no sistema de Justiça.

Na decisão, o magistrado identificou a utilização de uma técnica conhecida como “prompt injection”, consistente na inserção de comandos ocultos em peça processual com o objetivo de influenciar ferramentas de IA utilizadas no ambiente judicial. O entendimento foi de que a conduta extrapolou os limites da atuação profissional legítima e configurou afronta à integridade da atividade jurisdicional.

O episódio evidencia uma realidade já consolidada: a inteligência artificial passou a integrar, de forma irreversível, a rotina do Poder Judiciário e dos escritórios de advocacia. Ferramentas capazes de organizar documentos, revisar contratos, auxiliar pesquisas jurisprudenciais, resumir processos e automatizar tarefas
repetitivas vêm promovendo ganhos relevantes de produtividade, eficiência operacional e redução de custos.

No próprio Judiciário, sistemas baseados em IA já são utilizados para triagem processual, agrupamento de demandas repetitivas, análise documental e apoio à elaboração de minutas e relatórios técnicos. Quando utilizada de maneira responsável, a tecnologia pode contribuir significativamente para a celeridade
processual e para a otimização da atividade jurídica.

Por outro lado, o avanço dessas ferramentas também evidencia riscos relevantes que exigem atenção da advocacia e das instituições públicas. Entre os principais desafios estão:
• utilização de informações imprecisas ou produzidas sem validação técnica;
• ausência de revisão humana adequada;
• vazamento de dados sensíveis e sigilosos;
• dependência excessiva de automações;
• manipulação algorítmica e tentativas de fraude processual.

O caso demonstra que a discussão atual não está relacionada à substituição do profissional pela tecnologia, mas sim à necessidade de estabelecer parâmetros éticos, técnicos e regulatórios para o uso da inteligência artificial no Direito.

A IA deve funcionar como instrumento de apoio à atividade intelectual do advogado e do magistrado, jamais como substituta da análise crítica, da responsabilidade profissional e da supervisão humana.

Mais do que um debate tecnológico, trata-se de uma discussão sobre ética, transparência, boa-fé processual e segurança jurídica.A discussão não é mais se a inteligência artificial fará parte da advocacia, mas como ela será utilizada. O futuro do Direito exige equilíbrio entre inovação e responsabilidade, para que a tecnologia atue como instrumento de fortalecimento da atividade jurídica e não como fator de insegurança ou distorção da atuação processual.

Fonte: não informado>

Data: 21/05/2026>

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