STJ discute critérios para identificação de juros abusivos em contratos bancários
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou novamente em destaque um dos temas mais relevantes do direito bancário: os limites da revisão judicial das taxas de juros em contratos firmados com instituições financeiras.
Segundo análise publicada no Migalhas, o Tribunal afetou o Tema 1.378 dos recursos repetitivos, que trata da possibilidade de reconhecimento da abusividade dos juros com base na comparação com as taxas médias divulgadas pelo Banco Central.
A controvérsia gira em torno de dois pontos principais:
- se a simples superação da taxa média de mercado é suficiente para caracterizar abusividade;
- e até que ponto o STJ pode revisar decisões das instâncias inferiores que analisam essas taxas com base nas particularidades de cada contrato.
De acordo com o entendimento já sinalizado pela Corte, a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil deve ser utilizada apenas como parâmetro de referência, e não como limite absoluto. A análise da abusividade exige a consideração de fatores como risco da operação, garantias, perfil do cliente e demais circunstâncias contratuais.
Especialistas apontam que a definição desse tema pelo STJ terá impacto direto na litigiosidade envolvendo contratos bancários, podendo reduzir decisões automáticas e reforçar a necessidade de análise individualizada dos casos.
A consolidação desse entendimento também tende a aumentar a segurança jurídica.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/449931/os-limites-dos-juros-bancarios-a-luz-do-stj>
Data: 13/04/2026>