![Ex-empregadora não é responsável por morte de engenheiro por](uploads/$2y$10$8V.3g50yqzila0qbWv.zAOZD.ZDi3nMsYU3Q8JevkLbu7RK4AUB1u.jpg)
Ex-empregadora não é responsável por morte de engenheiro por "síndrome da classe econômica"
A Primeira Turma do TST isentou uma empresa da responsabilidade pela morte de um engenheiro por embolia pulmonar, resultante da síndrome da classe econômica. O engenheiro, que faleceu 10 meses após a dispensa, tinha histórico de viagens a serviço. A perícia concluiu que a última viagem, realizada com a nova empregadora, foi o fator determinante para o trombo.
O TST decidiu que a morte do engenheiro não tinha relação com as viagens a serviço para a empresa anterior, uma vez que o vínculo empregatício havia sido encerrado antes do falecimento. A decisão reafirma que a responsabilidade trabalhista só se aplica a eventos ocorridos durante o contrato de trabalho.
Fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/ex-empregadora-n%C3%A3o-%C3%A9-respons%C3%A1vel-por-morte-de-engenheiro-por-tromboembolia-desencadeada-por-viagem>
Data: 09/12/2024>