Banco não tem de comunicar acidente para todos os empregados que presenciaram assalto

Banco não tem de comunicar acidente para todos os empregados que presenciaram assalto

Em recente julgamento, a Quinta Turma do TST proferiu importante decisão sobre a forma de tratativa do setor bancário quanto à ocorrência de assaltos em seus estabelecimentos.

No caso avaliado, o Ministério Público do Trabalho pretendia que a instituição financeira emitisse CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para todos os empregados do banco que presenciaram assalto ocorrido em uma de suas agências.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia acolhido o pedido do Ministério Público do Trabalho, contudo o TST, em revisão da decisão, entendeu “indevida a condenação à emissão da CAT de forma automática e preventiva a todas as pessoas que vivenciaram os assaltos”.

Segundo o Ministro Relator, “a mera ocorrência do fato não configura automaticamente acidente de trabalho ou situação equiparada a ele.” 

Tal entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho é fundamental na medida que o senso comum segue no sentido de ser responsabilidade do empregador a emissão de CAT por qualquer ocorrência existente dentro do ambiente laboral ou durante o horário de trabalho, o que pode gerar distorções.

Na citada decisão, o TST fundamentou que “a obrigação de comunicação deve dizer respeito somente aos casos em que for demonstrada efetivamente a incapacidade do trabalhador”

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho>

Data: 23/08/2024>

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