A eficiência extrajudicial como solução para o estado e o cidadão
O autor do artigo defende que o sistema extrajudicial brasileiro, estruturado como delegação privada sob fiscalização do Judiciário (art. 236 da CF/88), é hoje uma das principais respostas à crise de hiperjudicialização, ao proporcionar economia bilionária para o Estado, celeridade na solução de demandas e segurança jurídica.
Entre os pontos destacados no texto:
- O modelo gera eficiência privada com controle público, sem onerar o orçamento estatal.
- A extrajudicialização não retira competência do Judiciário, mas compartilha responsabilidades, dentro de um sistema de justiça multiportas.
- Propostas de “reestatização” ou de imposição de teto remuneratório são vistas como retrocessos jurídicos e práticos, já que desconsideram a realidade de que a maioria dos cartórios não é superavitária.
- O setor tem sido vanguarda tecnológica, com iniciativas como o SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) e o e-Notariado.
- Além do impacto econômico, há um alcance social significativo, como a erradicação do sub-registro civil.
Nossa opinião:
Concordamos com a posição de que o fortalecimento da via extrajudicial é essencial para reduzir a morosidade judicial e ampliar o acesso à justiça. O modelo de delegação privada, quando bem fiscalizado, tem se mostrado eficaz e inovador. Contudo, consideramos que ainda há espaço para avanços, especialmente no que se refere à uniformização nacional dos emolumentos e à maior divulgação à população sobre os serviços disponíveis, pois muitas vezes o cidadão desconhece a amplitude dos atos que podem ser resolvidos diretamente em cartório.
Em síntese, o artigo é relevante para reforçar a importância estratégica do extrajudicial no sistema jurídico brasileiro, tanto sob a perspectiva econômica quanto sob a ótica do acesso à justiça.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/439244/a-eficiencia-extrajudicial-como-solucao-para-o-estado-e-o-cidadao>
Data: 14/09/2025>