
A desjudicialização da execução civil no direito brasileiro
O artigo de Carlos Afonso Quixadá discute o Projeto de Lei nº 6.204/2019, que propõe a desjudicialização da execução civil no Brasil ao permitir que tabeliães de protesto atuem como agentes de execução. A proposta surge como resposta ao elevado número de processos executivos pendentes no Poder Judiciário, que hoje representa mais da metade das demandas em trâmite, segundo dados do CNJ. O autor argumenta que a medida visa aumentar a efetividade da tutela jurisdicional, promovendo celeridade e desburocratização, embora reconheça limitações estruturais, como a falta de patrimônio dos devedores, que ainda impediria a plena eficácia da execução mesmo fora do Judiciário.
A desjudicialização da execução civil é uma iniciativa promissora, especialmente frente ao cenário de sobrecarga dos tribunais e morosidade processual. A experiência positiva com outros procedimentos extrajudiciais, como o divórcio e o inventário, serve de precedente. No entanto, é fundamental que a implementação desse modelo venha acompanhada de garantias de imparcialidade e fiscalização dos atos praticados pelos tabeliães. Além disso, é preciso reconhecer que a medida não resolve a causa estrutural da ineficiência das execuções: a inadimplência por incapacidade econômica. Assim, o PL 6.204/19 representa um avanço, mas não uma solução isolada.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/414031/a-desjudicializacao-da-execucao-civil-no-direito-brasileiro>
Data: 09/06/2025>