NR-1: suspensão de 90 dias das sanções não afasta a necessidade de adequação das empresas
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal de prorrogar por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de riscos psicossociais trouxe novo prazo para que empresas e entidades envolvidas discutam os parâmetros de aplicação da norma. A decisão foi proferida no contexto da ADPF 1.316 e busca permitir a continuidade das tratativas de conciliação sobre a regulamentação do tema.
Para as empresas, entretanto, é importante compreender corretamente o alcance da decisão. A suspensão não significa que as obrigações relacionadas ao gerenciamento dos riscos ocupacionais deixaram de existir, nem deve ser interpretada como uma autorização para postergar as medidas de adequação à NR-1.
A NR-1 estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e disciplina o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conhecido como GRO. Seu objetivo é estabelecer uma sistemática permanente de identificação dos perigos, avaliação dos riscos e adoção de medidas destinadas à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O gerenciamento deve ser materializado, em regra, por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.
Com a atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar expressamente o gerenciamento de riscos ocupacionais. Essa nova etapa da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após período de adaptação previsto pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Na prática, isso significa que as empresas precisam olhar para a organização do trabalho e identificar situações que possam representar riscos à saúde dos trabalhadores, inclusive aqueles relacionados a aspectos psicossociais. A análise deve considerar as condições concretas de trabalho e fatores como organização das atividades, excesso de demandas, jornadas, pressão, falta de autonomia, conflitos, assédio e outras circunstâncias capazes de contribuir para o adoecimento relacionado ao trabalho.
A suspensão determinada pelo STF possui alcance específico. Conforme a decisão, ficam suspensos temporariamente determinados dispositivos da NR-1 apenas na medida em que sirvam de fundamento para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas aos fatores de risco psicossociais. A discussão sobre a própria norma e sobre a necessidade de gerenciamento dos riscos permanece.
Por isso, o novo período de 90 dias deve ser encarado pelas empresas como uma oportunidade para organizar e aprimorar seus procedimentos, e não como motivo para interromper as providências de adequação.
A implementação da NR-1 exige planejamento. Não se trata simplesmente de aplicar um questionário aos empregados ou realizar uma palestra sobre saúde mental. É necessário compreender a realidade da organização, identificar os fatores de risco existentes, avaliar sua relevância, estabelecer medidas de prevenção e acompanhar a efetividade dessas medidas.
Também é importante que a empresa consiga demonstrar documentalmente as providências adotadas. O gerenciamento de riscos ocupacionais é um processo contínuo e o PGR deve refletir as condições efetivamente existentes no ambiente de trabalho, inclusive diante de alterações nos processos, na organização ou nas condições de trabalho. O próprio Ministério do Trabalho destaca que o PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.
Sob a perspectiva empresarial, antecipar a adequação pode trazer uma vantagem importante: permite que eventuais inadequações sejam identificadas e corrigidas antes de uma fiscalização, de um acidente, de uma denúncia ou de um conflito trabalhista. Além disso, medidas preventivas estruturadas podem contribuir para a redução de passivos trabalhistas e para uma gestão mais consistente dos riscos relacionados à saúde e segurança do trabalho.
Outro ponto que merece atenção é que a discussão sobre os riscos psicossociais não deve ser isolada da realidade trabalhista da empresa. Políticas de prevenção ao assédio, organização das jornadas, gestão de metas, distribuição de tarefas, canais de denúncia, treinamentos de lideranças e procedimentos internos podem estar diretamente relacionados à identificação e ao controle dos riscos.
Assim, embora a nova suspensão de 90 dias proporcione maior tempo para a definição dos parâmetros de fiscalização e para o aperfeiçoamento da regulamentação, ela não elimina a necessidade de preparação das empresas.
Ao contrário, o período adicional pode ser utilizado para avaliar o estágio atual de conformidade, revisar o PGR, identificar os riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho, estabelecer planos de ação e preparar gestores e equipes para a nova realidade regulatória.
A mensagem para as empresas é, portanto, bastante objetiva: a suspensão temporária das sanções não deve ser confundida com suspensão da necessidade de adequação à NR-1.
Aquelas que ainda não iniciaram esse processo devem aproveitar os próximos 90 dias para estruturar sua adequação. Para as que já começaram, o momento é adequado para revisar os procedimentos adotados, verificar a efetividade das medidas implementadas e corrigir eventuais inconsistências.
A NR-1 não deve ser tratada apenas como uma nova exigência burocrática. Seu propósito é inserir o gerenciamento dos riscos ocupacionais em uma lógica preventiva e contínua. Para as empresas, isso significa transformar a identificação dos riscos e a adoção de medidas de prevenção em parte efetiva da gestão do negócio.
A suspensão pode adiar a aplicação de determinadas sanções. Não deve, contudo, adiar a preparação das empresas.
Fonte: não informado>
Data: 25/09/2026>