FAP 2027 já está disponível para consulta pelas empresas

FAP 2027 já está disponível para consulta pelas empresas

Empresas podem consultar o Fator Acidentário de Prevenção e apresentar contestação administrativa entre 1º e 30 de novembro de 2026

Foi disponibilizado o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2026, com vigência para o ano de 2027, conforme a Portaria Interministerial MPS/MS nº 16.

As empresas já podem consultar o FAP atribuído a cada estabelecimento, considerando o CNPJ completo, bem como os respectivos elementos utilizados em seu cálculo. A consulta está disponível nos sites da Previdência Social e da Receita Federal.

O que é o FAP?

O FAP é um índice aplicado sobre a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) e pode reduzir ou aumentar a contribuição patronal da empresa, de acordo com seu histórico de acidentes e doenças ocupacionais.

Para o FAP 2027, foram considerados os registros de acidentes e doenças do trabalho ocorridos nos anos de 2024 e 2025, constantes dos bancos de dados da Previdência Social.

O índice varia de 0,5000 a 2,0000 e é aplicado sobre a alíquota do SAT, que pode ser de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade econômica. Infotrab nº 21 - outubro 2026 -…

Empresas devem ficar atentas ao prazo para contestação

Caso a empresa identifique alguma divergência nos dados utilizados para o cálculo do FAP, poderá apresentar contestação administrativa entre os dias 1º e 30 de novembro de 2026.

A contestação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante formulário disponibilizado nos sites da Previdência Social e da Receita Federal, e será analisada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Infotrab nº 21 - outubro 2026 -…

A contestação poderá questionar exclusivamente divergências relacionadas aos elementos que compõem o cálculo do FAP, incluindo:

  • Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
  • benefícios previdenciários;
  • massa salarial;
  • número médio de vínculos; e
  • taxa média de rotatividade.

É importante observar que cada elemento contestado deverá ser devidamente identificado, sob pena de não conhecimento da contestação. Para CATs, deve ser informado o respectivo número da CAT (CATWEB) ou do recibo do eSocial; para benefícios, o número do benefício; e, para trabalhadores, o CPF. 

Além disso, a apresentação da contestação não possui efeito suspensivo, de modo que o FAP atribuído permanece válido enquanto o pedido estiver em análise. Da decisão do CRPS ainda caberá recurso administrativo, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias contados da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

Atenção das empresas

A disponibilização do FAP 2027 é uma oportunidade para que as empresas verifiquem os dados considerados em seu cálculo e avaliem a existência de eventuais inconsistências antes do encerramento do prazo de contestação.

A análise deve ser realizada com atenção, especialmente porque o índice impacta diretamente a contribuição relacionada ao SAT.

O prazo para apresentação da contestação é de 1º a 30 de novembro de 2026.

Fonte: Infotrab nº 21 - Outubro de 2027 - FIEMG>

Data: 02/10/2026>

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