Inclusão no cadastro do Bacen não gera direito à indenização

Inclusão no cadastro do Bacen não gera direito à indenização

A juíza Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira, do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível de Belo Horizonte/MG, julgou improcedente ação de consumidora que buscava indenização por danos morais em razão da inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR).

Na decisão, a magistrada destacou que a própria autora reconheceu a existência do contrato e da dívida, sendo que o instrumento firmado já continha cláusula expressa autorizando o envio das informações ao Bacen em caso de inadimplência.

A consumidora alegava ausência de notificação prévia quanto ao registro, o que teria dificultado a obtenção de crédito. No entanto, a instituição financeira demonstrou que a dívida decorria do não pagamento de faturas de cartão de crédito entre setembro de 2021 e setembro de 2022, quitadas apenas em março de 2023.

Segundo a sentença, a cláusula contratual é suficiente para presumir a ciência da consumidora sobre o repasse dos dados, não havendo falha na prestação do serviço. O magistrado ressaltou, ainda, que a inscrição no SCR não é faculdade da instituição financeira, mas sim obrigação legal.

Diante disso, os pedidos foram rejeitados, e a autora condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/439477/inclusao-em-cadastro-do-bacen-nao-gera-indenizacao-decide-juiza>

Data: 14/09/2025>

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