Fim da escala 6x1: o que muda com a aprovação da PEC 221/2019

Fim da escala 6x1: o que muda com a aprovação da PEC 221/2019

O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, a PEC 221/2019, conhecida como a proposta do "fim da escala 6x1". O texto reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, de forma escalonada, e garante dois dias de repouso por semana, sem redução de salário.

A votação ocorreu em dois turnos, ambos com 75 votos favoráveis e apenas 1 contrário. A promulgação pelo Congresso Nacional está prevista para 20 de outubro de 2026. A partir daí, o texto passa a integrar a Constituição Federal como Emenda Constitucional.

Neste artigo, explicamos o que muda, em que prazos, e quais providências as empresas devem tomar desde já.

O que muda: uma transição em duas fases

A Emenda não altera tudo de uma vez. A redução da jornada acontece em duas etapas, contadas a partir da promulgação:

Tema

Regra atual

1ª fase

2ª fase

Início da vigência

Vale até a 1ª fase (estimativa: dez/2026)

60 dias após a promulgação (estimativa: dez/2026)

1 ano após o início da 1ª fase (estimativa: dez/2027)

Jornada semanal máxima

44 horas

42 horas

40 horas

Repouso semanal

1 dia, preferencialmente aos domingos

2 dias, um deles preferencialmente aos domingos

2 dias, um deles preferencialmente aos domingos

Salário

Irredutível

Irredutível

Irredutível

Negociação coletiva

Regime geral

Cláusulas incompatíveis com a Emenda perdem efeito; é possível negociar jornada diária maior para redistribuir as horas na semana, respeitados os 2 dias de descanso

Prazo de adaptação encerrado; acordos e convenções devem respeitar 40 horas semanais e 2 dias de repouso

Salário preservado. A redução da jornada não autoriza redução salarial em nenhuma das fases. Na prática, o valor da hora trabalhada aumenta.

Normas coletivas. Quando a 1ª fase começar a valer, as cláusulas de convenções e acordos coletivos que contrariem as novas regras deixam de produzir efeito. Durante a transição, porém, a própria Emenda permite que a negociação coletiva amplie a jornada diária, para distribuir as horas ao longo da semana, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos.

E as micro e pequenas empresas?

A Emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias específicas para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Esse tratamento diferenciado ficará condicionado à manutenção dos níveis de emprego.

Até que essa lei seja aprovada, não há prazo especial. As regras gerais valem para todas as empresas, inclusive as de pequeno porte.

Como a proposta chegou até aqui

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é o instrumento pelo qual o Congresso Nacional altera o texto constitucional. A PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), modifica o art. 7º da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores.

Para ser aprovada, uma PEC precisa passar por dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e dois no Senado Federal. Em cada turno, são necessários votos de 3/5 dos membros da Casa: 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores.

1.     Câmara dos Deputados (maio de 2026): aprovação de um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), com 472 votos a favor e 22 contra no 1º turno, e 461 a favor e 19 contra no 2º turno. A versão original da PEC previa jornada de 36 horas em 10 anos.

2.     CCJ do Senado (setembro de 2026): aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, sob relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM).

3.     Plenário do Senado (14 de outubro de 2026): aprovação em dois turnos na mesma sessão, ambos com 75 votos a favor e 1 contra.

4.     Promulgação (prevista para 20 de outubro de 2026): feita pela Mesa do Congresso Nacional, com publicação no Diário Oficial da União.

Diferentemente das leis ordinárias, uma Emenda Constitucional não passa por sanção ou veto do Presidente da República. E, como o Senado manteve o texto aprovado pela Câmara, a proposta não precisa voltar aos deputados.

Como as empresas devem se preparar

Com a 1ª fase estimada para dezembro de 2026, o tempo de adaptação é curto. Recomendamos começar pelas seguintes frentes:

1.     Mapear as escalas atuais. Identificar setores, funções e unidades com jornada acima de 40 horas semanais, em escala 6x1 ou em turnos ininterruptos de revezamento.

2.     Simular os impactos. Estimar o custo de horas extras e repousos, a necessidade de novas contratações, a redistribuição de turnos e o efeito sobre a folha de pagamento.

3.     Revisar as normas coletivas vigentes. Levantar as cláusulas de jornada em convenções (CCTs) e acordos coletivos (ACTs) que podem perder efeito em 60 dias.

4.     Verificar quem se enquadra na exceção. Avaliar quais empregados têm diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.189,00).

5.     Usar a negociação coletiva. A Emenda autoriza acordos e convenções para ajustar a distribuição da jornada durante a transição.

6.     Atualizar contratos, políticas e sistemas. Contratos de trabalho, escalas de revezamento, bancos de horas, controle de ponto e cláusulas coletivas precisarão refletir os novos limites.

7.     Planejar a gestão da mudança. Alinhar as áreas jurídica, de RH e as lideranças, e comunicar as equipes com antecedência.

Conclusão

O fim da escala 6x1 é uma das mudanças mais relevantes na legislação trabalhista das últimas décadas. Empresas que se anteciparem terão mais margem para negociar com sindicatos, reorganizar turnos e controlar custos antes que os novos limites passem a valer.

Fonte: Informação Estratégica nº 22 – Trabalhista, da Gerência de Assuntos Trabalhistas da FIEMG, de 15 de outubro de 2026.>

Data: 15/10/2026>

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