Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
A 8.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade da dispensa de um bancário com transtornos psiquiátricos, entendendo que não houve conduta discriminatória por parte do empregador.
O julgamento destacou que a presunção de discriminação prevista na Súmula 443 do TST não se aplica automaticamente a todas as doenças psíquicas — é necessário que a enfermidade cause estigma ou preconceito para justificar tal proteção.
A decisão reforça a importância de uma boa gestão de pessoal, pautada em documentação adequada, avaliações transparentes e respeito à dignidade do trabalhador. Também evidencia que, para o reconhecimento judicial de discriminação, é indispensável comprovar a relação entre a doença e o ato de dispensa.
Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/banco-consegue-validar-dispensa-de-empregado-com-transtornos-psiquiatricos>
Data: 13/11/2025>