A crise da empresa não é (por si só) causa de ineficácia da cláusula arbitral por impecuniosidade
A notícia publicada no portal Migalhas no dia 23 de setembro de 2025 destaca que a crise financeira de uma empresa, por si só, não invalida a cláusula arbitral. Segundo o entendimento consolidado pelo STJ, dificuldades econômicas, recuperação judicial ou até falência não afastam a eficácia da convenção de arbitragem, pois esses riscos já fazem parte da atividade empresarial. O texto reforça que cabe ao tribunal arbitral, em regra, analisar alegações de falta de recursos, sendo a intervenção judicial admitida apenas em situações excepcionais. Além disso, aponta mecanismos como parcelamento de custas e financiamento por terceiros para viabilizar a arbitragem, preservando a autonomia privada e a segurança jurídica.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/insolvencia-em-foco/440596/crise-da-empresa-nao-invalida-a-clausula-arbitral-na-falta-de-recursos>
Data: 29/09/2025>